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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

SAM ASH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
819700657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250613522 (22/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAM ASH LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2867, de 16/12/2025.

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Sobre a marca

Titular
EMUSIC LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892PetiçãoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Recurso provido07/11/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1486Recurso29/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1463Indeferimento19/01/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.