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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

SEMIKRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SEMIKRON
Processo INPI
6734499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260034055 (26/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEMIKRON DANFOSS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
SEMIKRON INTERNATIONAL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de abril de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892PetiçãoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1452Renovação03/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 812Registro13/05/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 772Caducidade06/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.