ORBISK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Como parte do exame de mérito do pedido de registro de marca designado ao Brasil pela via do Protocolo de Madri, foram analisadas a liceidade, a distintividade, a veracidade e a disponibilidade do sinal requerido como marca, inclusive por meio de buscas de anterioridade e do exame de eventuais oposições, manifestação do requerente e demais documentos apresentados. Concluído o exame, defere-se parcialmente o pedido de registro, tendo sido identificado impedimento em relação a parte do escopo de proteção da marca, com base nos seguintes fundamentos legais: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12) 9: Processo 820460320 (ORBIX); NCL (12) 42: Processo 820460320 (ORBIX); Art. 124 - Não são registráveis como marca:XIX - reprodução ou imitação, no todo o
Sobre a marca
- Titular
- Orbisk B.V.
- Data de depósito
- 17 de março de 2025
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892Designação (Madri)Esta publicação09/06/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)