Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 943674050
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- AAS ENTRETENIMENTO LTDA.
- 42.434.659/0001-04
Histórico de despachos
1- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento