(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Processo nº 943088950

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
943088950
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260212572 (05/05/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: GORGONIO RUFINO BOMFIM JUNIOR Procurador: CONSUTIL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CONSUTIL LTDA
Data de depósito
18 de março de 2026

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  3. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de pagamento