Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 942949609
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JGE ALIMENTOS LTDA
- 44.319.236/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento