Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 942444817
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RAYANNE EDUARDA DOS REIS RODRIGUES
- 28.429.088/0001-80
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento