Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 942443250
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO LACERDA BRUNS 21847248829
- 12.523.112/0001-06
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento