Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
IRP TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído de ofício os itens 'organização de excursão' e 'Serviços de agência de viagens e turismo', por configurarem serviços restritos à Classe 39. !! Excluído de ofício o item 'organização de eventos', sendo o mesmo genérico para fins de classificação, podendo abarcar serviços contidos em outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- IRP TURISMO LTDA
- 32.698.394/0001-90
- Procurador ou escritório
- Dominus Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)