Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
KIKA DELLI PÃO DE MEL ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o trecho "produção de" e incluída a expressão "[bolos, pão de mel, confeitos]" após o item "Fabricação doméstica utilizando os ingredientes chocolate, mel, farinha de trigo, doce de leite, manteiga, ovos, leite, fermento em pó, leite e acúcar mascavo" para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o trecho "e venda direta de forma ambulante" por se referir a serviço, não sendo pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA MARTINS CIPRIANO
- 55.539.904/0001-81
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)