Gustavo Advogado
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936877952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933152230 (GUSTAVO REZENDE ADVOCACIA), Processo 932544037 (GUSTAVO ROSA), Processo 928776360 (Gustavo Machado Advogados), Processo 926050869 (GUSTAVO ESCOBAR) e Processo 902010662 (Gustavo Tepedino Advogados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)