Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
NEGÓCIOS DE DIREITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "marketplace" em relação ao item "site de intermediação de negócios e serviços" para melhor adequação dos itens listados à classe NCL (12-0) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)