CHURRASCARIA RODA DE CARROÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. Reapresente instrumento de procuração devidamente regularizado. Constatou-se que, no lugar do referido documento, foi anexada apenas a página de assinaturas eletrônicas isolada, sem o corpo do documento e o teor do mandato ao qual as assinaturas se vinculam, inviabilizando a verificação dos poderes conferidos. !! 2. Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, visto que ?serviços de restaurante? se encontram na classe 43. Não é permitida a inclusão de itens adicionais que estejam fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA RODA DE CARROÇA
- 51.621.075/0001-20
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)