Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
MATRICULA EXTREMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSPIRE MAIS MARKETING DIGITAL LTDA
- 31.766.295/0001-35
- Procurador ou escritório
- LEILA VIOLIN PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)