Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Ocon Construtora e Administradora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- 50.451.583/0001-45
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)