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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

PARQUE FERNANDO LUCENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaConcessão de registroClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
936858613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?FERNANDO LUCENA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).Caso o nome civil seja de pessoa falecida, apresente autorização de seus herdeiros ou sucessores para registrar o nome civil como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a o

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Sobre a marca

Titular
RCR EVENTOS LTDA
33.058.225/0001-58
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903Deferimento25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)