Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA CASANOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens genéricos da especificação "Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico; e acessórios" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RM ECOMMERCE COMERCIO VAREJO LTDA
- 55.796.068/0001-10
- Procurador ou escritório
- Oct Vio Perocco S
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)