Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
VIPER A C E S S Ó R I O S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIPER ACESSÓRIOS, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 32.199.303/0001-71
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)