PRO HAND UMA MÃO PARA SEUS NEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI INPI, uma vez que a especificação apresentada possui itens genéricos e potencialmente classificados em mais de uma classe.O termo ?Licenciamento? é impreciso para fins classificatórios, devendo ser especificado quanto ao objeto licenciado. Por exemplo, ?licenciamento de software? pode ser enquadrado na classe 42, enquanto ?licenciamento de propriedade intelectual? pode ser enquadrado na classe 45.Ademais, os itens ?software para buffet? e ?software para gestão de festas? podem ser enquadrados em diferentes classes conforme sua natureza. Por exemplo, ?software gravado ou baixável para gestão de buffets? e ?software gravado ou baixável para gestão de festas? pertencem à classe 9; por outro lado, ?plataforma de software não baixável [SaaS] para gestão de buffe
Sobre a marca
- Titular
- PROBUFFET TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA
- 51.898.745/0001-50
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)