Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Instituto Allegro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retiradas da especificação as indicações de serviços não condizentes com a natureza jurídica da empresa requerente (serviços prestados por entidades de representação de classe) e aquelas não enquadradas na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CULTURAL ALLEGRO
- 56.939.483/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)