BRUNO MALHEIROS CONTABILIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - SST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o Sr BRUNO MALHEIROS a devida autorização para o registro de seu nome civil como marca, uma vez que não resta clara sua condição de único sócio da pessoa jurídica depositante deste pedido. Para fins de cumprimento desta exigência, informa-se que não serão aceitas autorizações para o "uso", mas sim para o "registro" do nome; sugerindo-se recorrer ao modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO MALHEIROS CONTABILIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
- 57.765.713/0001-63
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)