Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
TRIZLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "Comércio [através de qualquer meio] de itens decorativos para casa, cozinha ou quarto", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TRIZLI LTDA
- 39.302.239/0001-51
- Procurador ou escritório
- CONSTANTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)