Processo nº 936838680
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas as especificações [Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados] e [Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios], sendo respectivamente substituídas por [Intermediação comercial] e [Serviços de administração de convênios de benefícios]. Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, COMPLIANCE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SIGILO
- 32.574.046/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)