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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

MANAOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936835877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais. Tendo em vista o disposto no Manual de Marcas, item 5.6.1: "Titulares estrangeiros e poderes especiais de que trata o artigo 217 da LPI Requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto ao INPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes para receber citações judiciais.

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Sobre a marca

Titular
REFRES NOW S.A
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2904Indeferimento01/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)