Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Aplicativos, baixáveis" a fim de afastar a dualidade de marcas, tendo em vista que o requerente é titular do registro 933387865 para a mesma marca, para assinalar o mesmo item.
Sobre a marca
- Titular
- CHEFE DO BENEFICIO LTDA
- 42.262.943/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)