GVL electronics
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço de radiodifusão, reivindicado à época do depósito, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que a legislação relativa à exploração desses serviços em vigor no país restringe sua outorga a pessoas jurídicas com sede no País e devidamente autorizadas pelo Poder Público. Considera-se, ainda, o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei nº 9.279/1996), em relação ao exercício efetivo da atividade por pessoa física. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou os substituindo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no endereço eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)