Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
YEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do termo "em geral" no item ?queijos?, para clara delimitação dos itens descritos e melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- YEMA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 66.899.220/0001-07
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)