Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
La Coronna Seja A Rainha
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA CORONNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 57.564.016/0001-44
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)