Kimberlie Simas Biomédica Esteta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de KIMBERLIE SIMAS GHELLER para o registro de seu nome civil " Kimberlie Simas? como marca pela empresa requerente. /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. /// Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, ainda assim será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, em nome da empresa requerente. /// Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cump
Sobre a marca
- Titular
- KS ESTETICA AVANCADA LTDA
- 51.050.377/0001-96
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)