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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Processo nº 936789905

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026FigurativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936789905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço.

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Sobre a marca

Titular
48.970.920 MARIA SHEYLA DA SILVA
48.970.920/0001-69
Data de depósito
27 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2904Deferimento01/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)