QUITUTES LANCHONETE E PADARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o documento de procuração, tendo em vista que o arquivo anexado contém apenas a página de assinatura digital. Além disso, diga se deseja prosseguir na classe 43 para os serviços assinalados de ?padaria e confeitaria?, tendo em vista que os serviços de alimentação desta classe são com vistas ao CONSUMO NO LOCAL. Alternativamente, diga se deseja seguir na classe 35 para o comércio dos produtos de ?padaria e confeitaria? SEM VISTAS AO CONSUMO NO LOCAL. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.Além disso, reapresente o arquivo referente ao documento de procuração, uma vez que no anexado apenas consta a página de assinaturas. É necessário que o referido documento contenha os dados do outorgante e outorgado, bem como os poderes de representação concedidos, conforme o disposto no item 5.6.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- NAYARA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
- 56.971.522/0001-95
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)