Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ESPIRITUALIDADE ESTELAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "[serviços de entretenimento]" após o item "Programas de entretenimento on-line" e a ressalva "[treinamento]" após o item "Programas de transferência de conhecimento on-line", para maior precisão quanto aos serviços da classe reivindicada, considerando que o termo "programas" pode ser adequado a produtos/serviços de outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITUALIDADE ESTELAR CURSOS E TERAPIAS LTDA
- 52.870.562/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)