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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Doçuras da Rai

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
936404531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931695449 (RAY ALIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923815619 (Bolos da Ray). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o produto ?Cobertura de bolo [chantilly]?, uma vez que este item pertence à classe 29.

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Sobre a marca

Titular
JEFFERSON SOUZA DOS SANTOS 04983805567
33.766.877/0001-47
Procurador ou escritório
LEMMARCAS
Data de depósito
27 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)