Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ANV CASA E CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído, da especificação de serviços, o item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decoração e organização", por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluído um dos itens "Comércio [através de qualquer meio] de material de construção não metálico", pois este constava duplicado na especificação apresentada originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- CD ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
- 50.771.706/0001-25
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)