Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Vitalab Laboratório de Análises Clínicas
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823304078 (VITALAB) e Processo 928702707 (VITA LABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VITALAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- 17.552.109/0001-34
- Procurador ou escritório
- CNPII - CENTRO NACIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)