Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Ana Paula Cândido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260215185, de 6 de maio de 2026, a requerente apresentou autorização para registro do nome ?Ana Paula Cândido? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- 19.720.257 ANA PAULA CANDIDO DE OLIVEIRA
- 19.720.257/0001-46
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)