Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
JS BRILHO DO CÉU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850260219784 de 08/05/2026.
Sobre a marca
- Titular
- 55.774.879 RAFAELA GARCIA FERNANDES SCHILDBERG
- 55.774.879/0001-10
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)