Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ORTEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Restringida a especificação conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850260207338 de 03/05/2026. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ORTEGA EQUIPAMENTO CONTRA INCENDIO LTDA
- 10.441.998/0001-13
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)