Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
DAYDASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência, nº 850260108087, de 10/03/2026.
Sobre a marca
- Titular
- NILDO DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
- 47.824.782/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)