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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação enviada, através da petição de reposta de exigência, ?Comércio, inclusive por meios físicos e eletrônicos, de produtos gráficos, materiais impressos diversos e brindes; serviços de intermediação, promoção e comercialização de impressos? foi ajustada de forma a melhor adequar-se à classe ficando: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos gráficos impressos, materiais impressos e brindes promocionais; Serviços de intermediação comercial e promoção de vendas de impressos personalizados e produtos gráficos para terceiros.?.
Sobre a marca
- Titular
- J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)