Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
CHOCOLATERIA BRILHANTE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260043082 (23/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ANA JORDANA PEREIRA DE OLIVEIRA Procurador: Amanda Vieira Dantas Maia Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ANA JORDANA PEREIRA DE OLIVEIRA
- 27.218.840/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)