Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
NANIKINHA CHIPS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250447800 (17/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BAN-FRUTY COMERCIAL DE FRUTAS LTDA Procurador: Odair Simoes -Agente a Propriedade Industrial - API 923625461 Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- BAN-FRUTY COMERCIAL DE FRUTAS LTDA
- 01.533.006/0001-97
- Procurador ou escritório
- ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
- Data de depósito
- 7 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)