Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
O CARTEL BURGER DESDE 2016
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.R.C. DA SILVA JUNIOR
- 27.386.187/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)