Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Vovó Maria e o Neto
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Vovó Maria e o Neto
- Processo INPI
- 933938284
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada, com a exclusão dos itens referidos, uma vez que - por serem destinados a uso medicinal - não são passíveis de serem produzidos por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Doobay Registros de Marcas
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)