Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
La Valle
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Sobre a marca
- Titular
- DINÂMICA REAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 27.243.746/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)