Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Produto Oeste da Bahia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Oeste da Bahia, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS
- 63.079.206/0001-79
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)