Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ELEMENTO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260016425 (20/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ALI NABIL NASSER Procurador: Carla Monezi Lelis Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)