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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

TONI CEREALISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
919980473
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002187 (04/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TONI CEREALISTA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, sob o nº 5000107-80.2024.4.04.7206 [processo INPI nº 52402.002253/2024-74], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919980473, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença homologatória de acordo celebrado entre demandante e a titular da anterioridade apontada como impeditiva, com vistas ao deferimento do pedido de registro nº 919980473 com a seguinte restrição da especificação de produtos: ?Classe 31: Grãos [cereais] não processados?.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002187 (04/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por TONI CEREALISTA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão/SC, sob o nº 5000107-80.2024.4.04.7206 [processo INPI nº 52402.002253/2024-74], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919980473, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença homologatória de acordo celebrado entre demandante e a titular da anterioridade apontada como impeditiva, com vistas ao deferimento do pedido de registro nº 919980473 com a seguinte restrição da especificação de produtos: ?Classe 31: Grãos [cereais] não processados?.

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Sobre a marca

Titular
TONI CEREALISTA LTDA
01.591.198/0001-98
Data de depósito
24 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2683Recurso negado07/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2613Indeferimento02/02/2021

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)