Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
VERSO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260080959 (23/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIANCA CORPORATIVA DE GESTAO E NEGOCIOS S.A. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ZS ASSOCIATES, INC.
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)