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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

LANÇA ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916132900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260161776 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, OU esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
28.135.184/0001-16
Data de depósito
23 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)